Em uma decisão unânime tomada nesta quarta-feira (16), a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a ex-deputada Cristiane Brasil a retornar ao exercício de funções públicas. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, conforme antecipado pela coluna de Lauro Jardim no jornal O Globo.
Cristiane Brasil foi alvo da
Operação Catarata em 2020, que investigou supostos desvios em contratos de
assistência social no estado do Rio. Esse processo culminou na cassação do
direito da ex-parlamentar de ocupar cargos públicos, além de ter resultado em
sua prisão, inicialmente em regime fechado e posteriormente em domiciliar.
Em maio deste ano, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já havia anulado algumas decisões relacionadas à
Operação Catarata, após o ministro Messod Azulay determinar que o caso não
deveria ser julgado em primeira instância, uma vez que um dos investigados, o
ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, possuía foro privilegiado.
Contudo, as medidas cautelares contra Cristiane foram mantidas.
Agora, com a nova decisão, os
desembargadores substituíram a restrição que impedia Cristiane de exercer
funções públicas pela obrigação de comparecer mensalmente em juízo.
A ex-deputada já havia sido
nomeada para o Ministério do Trabalho em 2018, mas sua posse foi cancelada após
uma decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na
época, uma ação alegou que a nomeação violava o princípio da moralidade
estabelecido pela Constituição, em razão das condenações que Cristiane Brasil
havia recebido na Justiça Trabalhista.
Sobre a decisão desta
quarta-feira, a defesa da ex-deputada se manifestou por meio do advogado João
Pedro Barreto, que afirmou: “A defesa de Cristiane Brasil Francisco entende
como acertada a decisão proferida, de forma unânime, pela 5ª Câmara Criminal do
Rio de Janeiro, com voto condutor do desembargador Paulo de Tarso Neves, que
revogou a proibição da mesma exercer a função pública, diante da
desproporcionalidade e desnecessidade da cautelar, sendo certo que os fatos
imputados a ela na denúncia não foram praticados quando a ex-parlamentar
exercia função pública, sendo inócua”.
Gazeta Brasil
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