A partir desta segunda-feira (26), entra em vigor a suspensão da entrada automática de imigrantes no Brasil para aqueles que não possuam visto e venham de países que exigem o documento para ingresso no território nacional. Para refugiados, será necessária a comprovação de risco para que o pedido seja aceito.
A decisão segue um relatório da
Polícia Federal que identificou o Brasil como uma rota para o tráfico
internacional de pessoas.
Até o domingo (25), imigrantes
sem visto que solicitassem refúgio recebiam uma permissão temporária para
permanecer no país enquanto o Ministério da Justiça analisava o caso.
A partir desta segunda,
passageiros desembarcando no Brasil com destino a outro país e sem visto terão
que continuar sua viagem ou retornar ao local de origem. Não houve mudanças
para pessoas oriundas de países sem exigência de visto.
O Ministério da Justiça observou
que, em voos internacionais com escala no Brasil, é comum que imigrantes
desembarquem e peçam refúgio, mas a maioria não busca a obtenção do Registro
Nacional Migratório, o documento disponibilizado a todos os solicitantes de
refúgio no país.
Em 2013, o Aeroporto
Internacional de Guarulhos registrou 69 pedidos de refúgio, número que saltou
para 4.239 no ano passado, representando um aumento de mais de 61 vezes.
Entre janeiro e 21 de agosto
deste ano, foram protocolados 6.329 pedidos de reconhecimento da condição de
refugiado no aeroporto. Além disso, de 8.300 pedidos de refúgio recebidos entre
2023 e 27 de junho de 2024, apenas 117 pessoas buscaram o Registro Nacional
Migratório.
O Ministério da Justiça destacou
que os números indicam um uso abusivo do instituto do refúgio para seguir rotas
migratórias irregulares, evidenciando a existência de uma rota de migração
irregular no Brasil, com a atuação de grupos envolvidos no contrabando de
migrantes e no tráfico de pessoas.
Em 2023, o Brasil recebeu 58.628
pedidos de refúgio, e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou
138.359 solicitações pendentes, das quais 77.065 foram deferidas e 60.767
extintas antes da análise.
O refúgio é concedido a
indivíduos que enfrentam perseguição por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou que estão sujeitos a
grave e generalizada violação dos direitos humanos em seu país de origem.
Gazeta Brasil

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