Ao registrar seus candidatos a vereador na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os partidos e federações devem cumprir a cota de gênero, que visa aumentar a representação feminina no Poder Legislativo.
Para identificar e punir
tentativas de fraude relacionadas a essa política, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) criou um guia para analisar casos de irregularidades.
Em maio deste ano, o tribunal
aprovou uma súmula, um resumo que orientará a avaliação de casos suspeitos de
fraude.
Especialistas destacam há anos a
baixa representação feminina na política brasileira. Apesar de as mulheres
constituírem 51,5% da população, segundo o Censo de 2022, elas ocupam apenas
18% das cadeiras na Câmara dos Deputados.
Para combater essa desigualdade,
a legislação brasileira instituiu a cota de gênero, que exige uma distribuição
mínima de 30% de candidaturas femininas para cargos no Legislativo. Além disso,
a lei determina a alocação proporcional de recursos financeiros e tempo de
propaganda para candidaturas femininas, incentivando programas que promovam a
participação política das mulheres.
A cota de gênero, prevista na Lei
das Eleições, visa assegurar que no mínimo 30% das candidaturas sejam de
mulheres. No entanto, a Justiça Eleitoral frequentemente recebe casos de
tentativas de burlar essa regra, como através das chamadas “candidaturas
laranjas”, onde uma pessoa se candidata sem intenção real de se eleger.
Em resposta a essas fraudes, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma súmula para padronizar a
identificação de irregularidades e uniformizar as punições. Segundo o TSE, uma
candidatura feminina é considerada fraudulenta se apresentar votação zerada ou
inexpressiva, contas de campanha inexistentes ou padronizadas, ou ausência de
atividades de campanha.
As punições para tais
ilegalidades incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP), a inelegibilidade dos responsáveis, e a nulidade dos votos
do partido, resultando em uma nova contagem dos quocientes eleitoral e
partidário, o que pode alterar a composição das Câmaras Municipais.
Essas medidas visam garantir uma
representação mais justa e igualitária das mulheres na política, refletindo a
verdadeira composição demográfica do país.

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