O ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, anunciará nesta quarta-feira (28) o início do alistamento militar feminino voluntário, uma medida inédita nas Forças Armadas. O anúncio será feito durante as comemorações dos 25 anos do Ministério da Defesa (MD).
Na solenidade, 246 personalidades
civis e militares, além de três instituições militares, serão homenageadas com
a Ordem do Mérito da Defesa. A cerimônia acontecerá no Clube do Exército às
11h. A data oficial de criação do MD é 10 de junho.
Atualmente, as mulheres ingressam
nas Forças Armadas por meio de cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
A novidade será a possibilidade de alistamento a partir dos 18 anos, algo que,
até então, era exclusivo para os homens, seja por convocação ou de forma
voluntária.
O governo federal regulamentou o
alistamento militar feminino no Brasil por meio de um decreto publicado na
edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União. A norma foi assinada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Mucio
Monteiro Filho.
Com essa mudança, as mulheres
poderão se alistar voluntariamente a partir dos 18 anos. O processo de
recrutamento incluirá as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento ocorrerá entre
janeiro e junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. A designação dos
municípios onde ocorrerá o alistamento será definida anualmente pelo plano
geral de convocação, elaborado pelos comandos das Forças Armadas e submetido ao
ministro da Defesa.
Segundo o decreto, a seleção das
candidatas seguirá os critérios estabelecidos pela lei que regula o serviço
militar no Brasil, incluindo avaliação física, cultural, psicológica e moral. A
seleção poderá envolver mais de uma etapa, incluindo a inspeção de saúde, que
consiste em exames clínicos e laboratoriais para garantir que a candidata não
tenha limitações para prestar o serviço militar inicial.
A incorporação das voluntárias
seguirá as leis que regem o serviço militar, como a legislação de 1964, o
estatuto dos militares de 1980 e a lei que trata da licença para gestantes e
adotantes.
O decreto também permite que as
voluntárias desistam do serviço militar até o momento da incorporação oficial.
Após essa etapa, o serviço será obrigatório, e a militar estará sujeita às
mesmas regras aplicadas aos homens. Caso a alistada não compareça a qualquer
uma das etapas de seleção, ela será considerada desistente em caráter
definitivo.
As mulheres voluntárias não terão
estabilidade no serviço militar e, após serem desligadas do serviço ativo,
passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Gazeta Brasil

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