Pedido do Ministério Público
Eleitoral foi feito após o lançamento das obras da ‘Copa do Povo’, no fim de
2023, em que psolista foi apontado como o melhor candidato
A liminar solicitada pelo Ministério
Público Eleitoral que pedia a suspensão do processo de registro da
candidatura de Guilherme
Boulos (Psol) foi negada. O pedido do órgão foi feito após o
lançamento da ocupação “Copa do Povo” (nas obras do Minha Casa Minha Vida na
zona leste de São Paulo), no fim de 2023, em que Boulos foi apontado como o
melhor candidato para as eleições municipais. A ação acusava o candidato de
utilizar recursos públicos para usufruir em campanha. O Ministério Público
Eleitoral argumentou que a obra “Copa do Povo” teria sido financiada com
recursos públicos e que sua publicação, às vésperas das eleições, configuraria uma
vantagem indevida para Boulos. Segundo o órgão, a promoção do candidato poderia
influenciar de maneira desleal o processo eleitoral, justificando assim a
necessidade de suspensão do registro de sua candidatura.
No entanto, um juiz da primeira
Zona Eleitoral de São Paulo negou a suspensão na última sexta-feira (16). A
autoridade afirmou que não existem motivos suficientes para suspender o
registro de candidatura de Boulos. O juiz destacou que seria necessário
apresentar provas mais concretas de uso indevido de recursos públicos. Além de
negar a suspensão, deu um prazo de cinco dias para que o promotor faça
adequações ao pedido, caso deseje prosseguir com a ação. O magistrado sugeriu
que o Ministério Público Eleitoral apresente evidências mais robustas e
detalhadas que comprovem a alegação de uso indevido de recursos públicos na
campanha de Boulos.
Por Jovem Pan
*Com informações do Jornal da
Manhã
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