A votação foi simbólica, e, com isso, o mérito do projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta noite de segunda-feira (12), o
requerimento de urgência para para a tramitação do segundo projeto de
regulamentação da reforma
tributária. A votação foi simbólica. Com isso, o mérito do projeto
poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em
comissões. A expectativa é que a votação ocorra nesta terça-feira (13). Em
julho, a Câmara aprovou o primeiro projeto de regulamentação da tributária, que
trata de temas como Imposto Seletivo e cesta básica e está agora no Senado. O
segundo texto, que começou a avançar nesta segunda-feira, 12, institui o Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trata da distribuição das
receitas para Estados e municípios.
O relator da proposta é o
deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que conversou nos últimos dias com
governadores e deputados para alcançar consenso sobre o texto. A Câmara realiza
entre esta segunda-feira (12), e a quarta-feira (14), o primeiro esforço
concentrado de votações no período das eleições municipais. urgência na votação
do segundo projeto faz parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur
Lira (PP-AL), que pretendia votar o texto tão logo terminasse o recesso
parlamentar, neste 12 de agosto.
A ideia é aprovar o regime de
urgência e levar a matéria em plenário já na primeira semana de trabalhos. De
acordo com integrantes do Centrão, é uma estratégia para reforçar a pressão
sobre o Senado em torno da reforma. O cálculo é o de que a Casa ficaria mais
pressionada a dar andamento aos projetos de lei se tiver não apenas um texto
travado na pauta, mas os dois.
Além da formalização do comitê
gestor, o projeto trata de temas considerados polêmicos, como a cobrança de
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de
previdência privada – PGBL e VGBL. Os deputados do grupo de trabalho que analisou
o projeto incluíram isenção de ITCMD somente aos investidores que ficarem mais
de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte.
Para o PGBL, contudo, não valerá
essa regra e a tributação ocorrerá independentemente do prazo. O projeto
especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao
planejamento sucessório, ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira,
e não de seguro.
Por da Redação/JP
*Reportagem produzida com
auxílio de IA
Publicado por Carolina Ferreira
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