Restaurantes populares, unidades
da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e organizações da
sociedade civil que recebem subsídios públicos podem ser obrigados a incluir,
nos seus cardápios, refeições que contenham produtos que sejam majoritariamente
produzidos por produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado do Rio. É
o que prevê o Projeto de Lei 4.335/21, do deputado Carlos Macedo (REP), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira
discussão, nesta quinta-feira (27/06). A medida ainda precisa passar por uma
segunda votação em plenário.
A proposta altera a Lei 8.244/18,
que faz a mesma previsão de cardápio para as unidades vinculadas às secretarias
de Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária. "É
inegável o ganho nutricional desses produtos que são cultivados, bem como a
certeza de se encontrar um menor custo com a aquisição direta, sem a presença
de atravessadores, acarretando economia aos cofres públicos", defendeu
Macedo.
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