Paulo Gonet solicitou, no
documento ao qual a Jovem Pan teve acesso, que Dias Toffoli reconsidere sua
decisão ou encaminhe o recurso para análise do plenário da corte
O procurador-geral da
República, Paulo
Gonet, entrou com um recurso, nesta terça-feira (4), contra a decisão
do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou todos os atos da Operação
Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht no
dia 21 de maio. Gonet solicitou, no documento ao qual a Jovem Pan teve acesso,
que Dias Toffoli reconsidere
sua decisão ou encaminhe o recurso para análise do plenário da corte. “O
Ministério Público requer a reconsideração da decisão ou, isso não ocorrendo, o
provimento do agravo interno, para que seja reformada a decisão monocrática,
afastando-se o cabimento do pedido de extensão”, argumentou Gonet.
Marcelo Odebrecht havia sido
condenado a 19 anos de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016, pena
reduzida para sete anos em 2022, e terminou de cumprir a pena da colaboração
com a Lava Jato, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro, em
2023. Dias Toffoli determinou o encerramento das perseguições penais contra o
empreiteiro e alegou que houve “conluio processual” entre o ex-juiz Sérgio Moro e
a força-tarefa de Curitiba e que os direitos do empresário foram violados nas
investigações e ações penais. A decisão de Toffoli não afeta o acordo de
delação, que continua válido, segundo o próprio ministro.
O procurador-geral da República
contestou a decisão de Toffoli e apontou que o acordo de delação premiada de
Marcelo foi fechado com a PGR e homologado no STF, e não na Justiça Federal de
Curitiba. “Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram
homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal,
tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná.
Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de
colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Odebrecht
foram fechados com a própria PGR e não pela força-tarefa de Curitiba”, disse.
No documento apresentado, Paulo
Gonet reforçou que a “prática de crimes foi efetivamente confessada e
minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos
comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria- Geral da República sob a
supervisão final do Supremo Tribunal Federal”, argumentou. “Não há ver nas confissões,
integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os
que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, completou.
Saiba mais
Ao declarar a “nulidade absoluta
de todos os atos processuais” contra Marcelo Odebrecht na Lava Jato, o ministro
Dias Toffoli determinou que os inquéritos e processos envolvendo o empresário
sejam trancados. “Nota-se, portanto, um padrão de conduta de determinados
procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato, bem como de certos
magistrados que ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla
defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e
políticos, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito”, diz
um trecho da decisão.
Réu confesso, Marcelo Odebrecht
fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas
a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era
presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato
estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora
alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.
Seus advogados usaram mensagens
hackeadas da força-tarefa, obtidas na Operação Spoofing, que prendeu os
responsáveis pela invasão ao Telegram dos procuradores, para recorrer ao STF. A
defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua decisão, Toffoli afirma que as conversas
revelam que Sergio Moro e os procuradores combinaram estratégias contra Marcelo
Odebrecht.
“A prisão do requerente, a ameaça
dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa
como condição para obter a liberdade, a pressão retratada pelo advogado que
assistiu o requerente naquela época e que o assiste atualmente estão fartamente
demonstradas”, escreveu o ministro. “Fica clara a mistura da função de acusação
com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”
Por Jovem Pan

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