A proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviada pelo Governo de Lui Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional em abril, inclui um imposto seletivo conhecido como “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos. Esses produtos são classificados como “ultraprocessados”.
“Há consistentes evidências de
que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de
obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da
Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais
instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido,
segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas,
principalmente refrigerantes”, diz a proposta de reforma tributária do
Governo Lula.
A propost inclui a desoneração do
açúcar utilizado como insumo em bebidas açucaradas, mantendo a alíquota zero
para este produto, já isento de PIS/Cofins e IPI. Isso resultaria na manutenção
de impostos zerados sobre o açúcar se o texto for aprovado.
Contraditoriamente, embora o
açúcar seja reconhecido como um dos principais responsáveis por obesidade e
diabetes, a proposta trata diferentemente as bebidas alcoólicas e as bebidas
açucaradas. Enquanto o teor alcoólico será determinante para o nível de
tributação, com bebidas como vodca e cachaça mais tributadas que a cerveja, não
há distinção entre refrigerantes com açúcar e suas versões dietéticas ou
“zero”.
O texto da reforma do Governo
Lula não especifica as alíquotas futuras para esses tributos, sugerindo que
serão definidas posteriormente. Importante destacar que refrigerantes “zero”
açúcar, apesar de isentos de açúcar, não são necessariamente isentos de riscos
à saúde.
Um estudo de 2023, da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em parceria com a Universidade
de São Paulo (Nupens-USP), aponta que, além do açúcar, outros componentes dos
ultraprocessados, como sódio, gorduras e açúcares livres em excesso, além de
aditivos, são prejudiciais à saúde.
Esses elementos estão presentes
em 98,8% dos alimentos ultraprocessados disponíveis nos supermercados
brasileiros, de acordo com o estudo.
Bernard Appy, secretário extraordinário
para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, explica que a taxação de
produtos pelo imposto do pecado visa manter a carga tributária atual. Hoje, os
refrigerantes têm uma carga tributária de cerca de 45%, com quase metade do
preço pago pelos consumidores correspondente a tributos.
A inclusão dos refrigerantes no
imposto do pecado se deve ao fato de que, atualmente, são taxados pelo Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto para a maioria dos
produtos.
Para evitar a redução da carga
tributária nominal, refrigerantes, refrescos e chás prontos foram incluídos no
imposto seletivo. Caso esses produtos fossem excluídos dessa taxação, haveria
uma diminuição na carga tributária.
A proposta gerou forte reação da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas (Abir). A entidade argumenta que as bebidas açucaradas devem ser
taxadas pela alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, a IBS dos
estados e municípios, e a CBS do governo federal, estimada em 26,5%.
Segundo a Abir, a frequência de
consumo de refrigerantes com açúcar no Brasil caiu cerca de 50% nos últimos 17
anos, com uma mudança para refrigerantes zero. A associação também destaca que
a carga tributária atual de 45% sobre esses produtos é a maior da América
Latina, desestimulando a geração de empregos e renda.
Gazeta Brasil
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