Corte entendeu que a perícia
inconclusiva sobre a origem da bala não é suficiente para eximir o poder
público; julgamento é de repercussão geral, ou seja, se estende para casos
similares
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado brasileiro deve ser
responsável por mortes ou ferimentos causados por balas perdidas durante
operações de segurança pública. A decisão foi tomada em um processo de
repercussão geral, o que significa que sua aplicação se estende a todos os
casos similares no país. No julgamento, ficou definido que a perícia
inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para eximir o Estado. O
ente federativo precisa apresentar provas de sua não responsabilidade civil (ou
seja, que nenhum dos seus agentes causou a morte). O caso específico que levou
a essa decisão envolveu a morte de Vanderlei de Conceição Albuquerque, um homem
de 34 anos que morreu durante uma operação militar no Complexo da Maré,
no Rio de Janeiro, em 2015, após ser atingido por uma bala perdida dentro de
casa. Houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que na época
ocupavam a Maré.
Os pais da vítima receberão uma
indenização de R$ 200 mil, enquanto o irmão de Albuquerque será indenizado em
R$ 100 mil. Além dessas compensações financeiras, os familiares terão direito a
uma pensão vitalícia e serão reembolsados pelas despesas relacionadas ao
funeral. No contexto específico desse caso, o governo federal foi considerado
responsável pela atuação do Exército, embora não haja informações sobre a
conclusão do inquérito aberto em 2016 para investigar o incidente. Durante a
sessão, o ministro Flávio Dino destacou que a abordagem violenta da polícia não
é eficaz no combate à criminalidade. “Quando a polícia mata menos, há menos
criminalidade. Disparos indiscriminados não são um método justo para operações
policiais. Não é justo, nem eficiente”, disse.
Por Jovem Pan
*Reportagem produzida com auxílio
de IA

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