Com a nova lei, o teto do benefício passa de R$ 100 mil para R$ 120
mil.
As pessoas com deficiência,
autismo e Síndrome de Down terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120
mil. É o que determina a Lei 10.312/24, de autoria do Poder Executivo, que foi
aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta
terça-feira (09/04).
Segundo a norma, os veículos
automotores de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme
já é concedido desde 2013. A mudança promovida pela lei está no aumento do
teto, incluindo isenção parcial de ICMS aos automóveis de até R$ 120 mil. Para
os casos de valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, incluídos os tributos
incidentes, a isenção de ICMS é limitada à parcela da operação no valor de R$
70 mil, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal. Ou seja, caso o veículo
custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS relativo a
R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.
A medida vale somente para
automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por intermédio
de seus representantes legais. A nova norma produzirá efeitos retroativos a
primeiro de janeiro de 2024.
A lei internaliza no Estado do
Rio os Convênios ICMS 147/23 e 161/21. Essas normativas complementaram e
alteraram o Convênio ICMS 38/12, que já concedia isenção de ICMS na compra de
veículos pelas pessoas com deficiência para os veículos de até R$ 70 mil, mas
limitava a isenção parcial aos veículos novos com valores de R$ 100 mil.
“O antigo teto para a concessão
do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados
às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a
necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos
no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida
necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida
e dignidade para as pessoas com deficiência”, justificou o governador Cláudio
Castro.
Na estimativa de impacto fiscal,
considerando os próximos três anos, há a previsão de renúncia no valor de R$
17,2 milhões para cada ano, totalizando R$ 51,6 milhões até o final de 2026. O
estudo foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
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