Nesta sexta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para que a Corte amplie o entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como “foro privilegiado”.
O foro privilegiado é o “direito”
que a autoridade tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal
de instância superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por
juiz de primeira instância.
De acordo com o voto de Gilmar
Mendes, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo em julgamentos de casos após
o fim de mandatos de políticos.
A atual regra sobre o foro
privilegiado, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no
Supremo, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e
tenha relação com a função ocupada.
Se o agente público perder seu
mandato, o processo sai do STF e vai para a 1ª instância. A única exceção é
para quando o caso já estiver na fase final de tramitação na Corte.
O julgamento em questão no STF,
que envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho
(Podemos-PA), está marcado para sessão virtual, entre 29 de março e 8 de abril.
“Estou convencido de que a competência dos
Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação
das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação
etc.)”, disse Gilmar em voto.
“Proponho que o Plenário
revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro
privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou,
ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes
funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das
funções”.
Em seu voto, o ministro do STF
defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos
processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF
e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
A discussão envolve a
possibilidade de ser fixada a competência do STF em situações de troca
sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha,
especificamente, foro na Corte.
Se aprovado por maioria, a nova
regra será desfavorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), processado pelo
STF por suposta falsificação de cartão de vacina contra a Covid-19.
Um dos argumentos da defesa de
Bolsonaro é que o tema não está relacionado ao exercício de seu mandato.
Gazeta Brasil

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