Nesta sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação do PDT que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.
De acordo com Luiz Fux, que é
relator do caso e o único ministro que votou até o momento, a Constituição
Federal não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma
ruptura democrática.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o
poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou
mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da
Constituição”, diz Fux em seu voto.
No voto, o ministro do STF
ressaltou que a Constituição Federal não autoriza o presidente da República
recorrer às Forças Armadas contra o Congresso Nacional e o STF, e que também
não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos
entre os Três Poderes.
Os ministros têm até o próximo
dia 8 para inserir seus votos no sistema eletrônico do Supremo.
Em 2020, Fux já havia concedido
uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.
Ele decidiu que as Forças Armadas não são ‘poder moderador’ em eventual
conflito entre poderes.
Para o ministro do STF, apesar da
lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre
as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à
harmonia entre os poderes”.
Fux afirmou em seu voto que para
situações de grave abalo institucional, a Constituição Federal prevê regras
excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo
Judiciário.
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas
como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um
superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e
imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, votou
o ministro do STF.
“A exegese do artigo 142 em
comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado
a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o
equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura
deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente
quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não
havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais
superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.
Fux afirma ainda que
as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à
disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem
instrumentalmente em defesa da Lei e da Ordem.
Gazeta Brasil

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