Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação
Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes
informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas
de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado
Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o
governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou
vetá-lo.
“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a
caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto
recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e
racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos
Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra
‘ilegível’”, justificou o autor.
De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,
consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem
cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA
CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO
PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O
SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".
Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do
Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética
Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.
http://dlvr.it/T2c1kX
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http://dlvr.it/T2cH0W
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