Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas | Rio das Ostras Jornal

Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes































































































































informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas































































































































de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado































































































































Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro































































































































aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o































































































































governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou































































































































vetá-lo.































































































































































































































































































































































































































































































































“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a































































































































caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto































































































































recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e































































































































racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos































































































































Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra































































































































‘ilegível’”, justificou o autor.































































































































































































































































































































































































































































































































De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,































































































































consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem































































































































cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:































































































































































































































































































































































































































































































































"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA































































































































CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA































































































































IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO































































































































PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O































































































































SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do































































































































Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética































































































































Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.





http://dlvr.it/T2c1kX />

http://dlvr.it/T2cH0W
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