Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas | Rio das Ostras Jornal

Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação































































































































































































































































































































































































































































































































Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes































































informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas































































de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado































































Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro































































aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o































































governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou































































vetá-lo.































































































































































































































































“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a































































caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto































































recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e































































racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos































































Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra































































‘ilegível’”, justificou o autor.































































































































































































































































De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,































































consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem































































cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:































































































































































































































































"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA































































CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA































































IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO































































PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O































































SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".































































































































































































































































































































Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do































































Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética































































Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.


http://dlvr.it/T2c1kX
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