Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas | Rio das Ostras Jornal

Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação































Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes



informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas



de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado



Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro



aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o



governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou



vetá-lo.















“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a



caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto



recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e



racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos



Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra



‘ilegível’”, justificou o autor.















De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,



consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem



cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:















"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA



CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA



IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO



PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O



SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".



















Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do



Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética



Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.


http://dlvr.it/T2Z0tC
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