A ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal (STF), intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado
federal André Janones para que se manifestem, no prazo máximo de 20 dias, sobre
o interesse em realizar uma audiência de conciliação em uma ação apresentada
por Bolsonaro contra Janones por suposta injúria e calúnia.
A ministra destacou: “Intimem-se
o querelante, Jair Messias Bolsonaro, e o querelado, deputado federal André
Luis Gaspar Janones, para manifestarem-se, no prazo máximo de 20 dias, sobre o
interesse na realização da audiência prevista no Código de Processo Penal.
Superado esse prazo, manifeste-se a Procuradoria-Geral da República. Na
sequência, retornem-me os autos imediatamente conclusos.”
Na ação, Bolsonaro alega que o
ex-parlamentar proferiu declarações em redes sociais com a intenção de “macular
a imagem e atacar a honra” do ex-presidente. Além de buscar a condenação por
injúria e calúnia, Bolsonaro solicita que Janones seja obrigado a pagar R$ 20
mil por cada ofensa proferida.
No pedido, a defesa de Bolsonaro
argumenta que as manifestações de Janones “extrapolam o exercício da liberdade
de expressão, uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as
publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”.
A defesa de Janones, por sua vez,
invoca a “incidência da imunidade parlamentar”, sustentando que “o fato não
constitui crime”.

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