Proposta estabelece que só teriam
direito às terras indígenas aquelas comunidades que estavam ocupando essas
áreas até a data da promulgação da Constituição
Após o Congresso Nacional derrubar
o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao marco temporal,
diversas intensidades decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim que a votação foi
encerrada, o Ministério
dos Povos Indígenas, chefiado pela ministra Sônia Guajajara (PSOL),
informou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com ação na
Suprema Corte. “Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos
que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à
emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas
e de seus territórios”, diz um trecho na nota. O Ministério dos Povos Indígenas
ainda reforçou que o STF considerou a tesa inconstitucional em decisão
proferida em setembro. “Vale reforçar mais uma vez que a decisão é
inconstitucional, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os indígenas
têm direito a seus territórios, conforme determina o artigo 231 da carta
magna”, continuou a pasta.
Em comunicados, o PT (Partido dos Trabalhadores) e
a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) também
confirmaram que vão ao STF. “Caso prevaleça tal pretensão, os povos indígenas
estariam expostos a uma grave violação dos seus diretos constitucionais e
submissos à violência histórica praticada pelo Estado e por setores dominantes
da sociedade ávidos pelas terras e riquezas dos territórios dos povos
originários”, escreveu a sigla. “Derrotados são os que não lutam. Como
resposta, Apib vai entrar com ação de inconstitucionalidade, no STF. Seguimos
mobilizados! Diga ao povo que avance!”, declarou a Apib.
A Câmara dos Deputados,
primeira Casa a analisar o veto do chefe do Executivo, decidiu pela derrubada
do veto por 321 votos favoráveis a 137 votos contrários. No Senado Federal, o
veto do chefe do Executivo foi derrubado por 53 votos favoráveis a 19
contrários. A proposta do marco temporal estabelece que só teriam direito
às terras indígenas aquelas comunidades que estavam ocupando essas áreas até a
data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Os
defensores da tese argumentam que ela traz segurança jurídica e evita conflitos
fundiários. Já os críticos afirmam que ela prejudica os direitos dos povos
indígenas e dificulta a demarcação de novas terras.
Por Jovem Pan

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