A Justiça Federal em Alagoas
recusou o pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da Braskem para
assegurar indenizações por danos morais e materiais, bem como benefícios
temporários para viabilizar a realocação dos proprietários de imóveis incluídos
nas novas áreas de monitoramento devido ao afundamento do solo.
O juiz André Luís Maia Tobias
Granja fundamentou a decisão na inexistência da necessidade de garantir uma
execução futura neste momento, uma vez que o processo ainda carece de uma
decisão efetiva.
“Em se tratando [de] execução
provisória, não se deve olvidar que esta é feita por conta e risco do autor,
nos termos do art. 520 do CPC [Código de Processo Civil], que reconhece a
responsabilidade objetiva do exequente, independente de demonstração de conduta
culposa, em reparar os danos que o executado tenha sofrido caso haja reversão
da decisão exequenda”, disse o juiz.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!