Decreto foi publicado no Diário
Oficial nesta terça-feira, 26, quase um ano após a sanção da lei; poderão ser
tratadas doenças como a síndrome de Dravet, síndrome de Lennox Gastaut e
esclerose tuberosa
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos),
regulamentou a lei que estabelece o fornecimento de remédios à base de cannabis
medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O decreto foi publicado no Diário
Oficial nesta terça-feira, 26, quase um ano após a sanção da lei, que ocorreu
em 31 de janeiro. De acordo com o decreto, a responsabilidade pelo fornecimento
dos medicamentos será da Secretaria de Estado da Saúde. Em junho, foram
definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal através
do SUS, como a
síndrome de Dravet, síndrome de Lennox Gastaut e esclerose tuberosa. Essa
decisão foi tomada após a avaliação de um grupo de trabalho criado após a
sanção da lei. Além disso, não está descartada a possibilidade de analisar o
uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O deputado estadual Caio França
(PSB), autor da lei, comemorou o decreto através do X (antigo Twitter).
“Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão”, escreveu ele. Agora, o
decreto estabelece que o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para
fins medicinais deve ocorrer mediante solicitação do paciente ou de seu
representante legal, que será submetida à avaliação da Secretaria da Saúde. A
pasta, então, receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica,
acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médicos.
Os medicamentos e produtos à base de cannabis serão disponibilizados nas
Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação
especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais. Durante o
tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos
complementares, assim como avaliação do paciente com um médico indicado pela
secretaria, tanto presencialmente quanto virtualmente. O fornecimento dos
medicamentos será exclusivo ao paciente ou seu representante legal, sendo
proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta para
terceiros.
Redação Jovem Pan

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