Pelo texto, o cidadão que opta
por adquirir uma nacionalidade estrangeira não perde mais a condição de
brasileiro
O Congresso
Nacional promulgou nessa terça-feira (3) a emenda à Constituição
131, que estabelece a manutenção
da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por
vontade própria. O texto passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União,
o que deve ocorrer nesta quarta-feira (4). Quem renunciou à condição
anteriormente também poderá recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto,
ainda não foi definido como será essa reaquisição.
O objetivo da mudança, segundo os
parlamentares, é trazer segurança jurídica a brasileiros que moram fora do país
e adquirem nacionalidade estrangeira por opção. A esses cidadãos, passa a ser
permitida a manutenção de direitos, como o de votar, de ter propriedades no
Brasil e de manter passaporte brasileiro. "Não há mais dúvidas de que nós
temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois
passaportes", afirmou ao R7 o senador Carlos Viana
(Podemos-MG), relator da proposta no Senado.
Antes, perdia a nacionalidade
o brasileiro que:
• tivesse cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade
nociva ao interesse nacional;
• adquirisse outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de
nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização
ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência
em seu território ou para o exercício de direitos civis; ou
• praticasse atividade nociva ao interesse nacional.
Com a publicação da emenda à
Constituição 131, a perda da nacionalidade brasileira fica restrita a duas
possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao
processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a
democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas
situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua
nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
O presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), lembrou que a proposta foi inspirada no caso da brasileira
Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter
se naturalizado americana. "Ante esse cenário de incerteza, mostrou-se
necessária a intervenção do poder constituinte reformador, afim de trazer
clareza ao texto constitucional e, consequentemente, segurança jurídica aos
cidadãos", afirmou.
Em 2019, Claudia Hoerig foi
condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007.
Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os EUA, apesar de a Constituição
proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior.
Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela
deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã
americana antes da data do crime.
Impacto com a mudança
Mais de 2,5 milhões de pessoas
devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na
Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que
podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a
condição que perderam. "O brasileiro que está lá fora, assim como o
familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca
de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro", declarou.
A proposta de emenda à
Constituição (PEC) foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano
na Câmara. De lá para cá, um grupo de parlamentares articulou com o presidente
do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item na pauta da
sessão conjunta do Congresso. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção
presidencial.
PEC da permuta entre juízes
O Congresso Nacional também
promulgou a proposta
de emenda que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de
diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. A
permuta poderá ocorrer entre juízes que atuem no mesmo segmento, mas que estão
ligados a diferentes tribunais, inclusive em segundo grau, na esfera estadual,
federal ou do trabalho, mas apenas se houver um colega para substituí-lo na
vaga de origem. O texto é de iniciativa da ex-deputada federal Margarete de
Castro Coelho (PP-PI).
Para que a permuta ocorra, é
preciso que ambos os magistrados envolvidos concordem com a mudança e atuem em
comarcas de mesmo porte (mesma entrância). Antes, apenas juízes federais e do
trabalho podiam fazer essas trocas. Magistrados estaduais precisavam pedir
exoneração e prestar um novo concurso público caso quisessem mudar de estado.
De acordo com o relator da
proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), a emenda vai promover a
produtividade dos juízes de direito, "uma vez que diminuirá as chances de
pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte
com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais".
Em maio, quando o texto foi
aprovado na Casa, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) questionou se algumas
regiões ficariam esvaziadas, principalmente no interior dos estados. O relator,
no entanto, esclareceu que esse risco é descartado, já que o texto deixa claro
o sistema de permuta. "Se um juiz lá do Pará quiser ir lá para Grupiara, em
Minas Gerais, e um de Grupiara quiser ir para o Pará, eles vão ocupar de forma
permanente as vagas", disse Rocha.
Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília
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