Para a maioria dos ministros,
cultivar a planta da maconha não configura crime de tráfico de drogas e não
possui a finalidade de produzir entorpecentes
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) decidiu nesta quarta-feira, 13, que a Justiça pode permitir
salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins
medicinais. Para a maioria dos ministros, cultivar a planta da maconha não
configura crime de tráfico
de drogas, pois não possui a finalidade de produzir entorpecentes. Os
magistrados entenderam que a concessão garante o tratamento direcionado
para os pacientes que fazem uso terapêutico do canabidiol, cuja importação é
autorizada pela Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária). A medida deve valer para cultivo doméstico
de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal. Para isso,
será necessário uma comprovação da necessidade do tratamento com para plantar a
cannabis. O ministro-relator, Messod Azulay Neto, indeferiu o pedido. Segundo o
magistrado, não é a mais eficaz para o tratamento do pacientes. “Quer se
transformar isso aqui numa Colômbia, plantando à vontade. A verdade é dura, mas
é essa. Agora, quem vai fazer o controle? Na verdade, isso aqui já está quase
uma Colômbia. Tudo aqui é controlado. A geopolítica do crime aqui hoje é dura”,
disse. O voto foi acompanhando pelo ministro João Batista Moreira. Em
contrapartida, o ministro Jesuíno Rissato afirmou que não seria propício
para de recomeçar a discussão sobre o tema. “Isso causaria até uma certa
perplexidade nos aplicadores do Direito, que seguem a jurisprudência da Corte.
Viria em prejuízo da segurança jurídica. Então, não seria o momento de se
reiniciar uma discussão sobre uma matéria tão recentemente pacificada nas
turmas”, defendeu o ministro. Seu voto foi acompanhado por outros cinco
magistrados.
Por Jovem Pan

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