O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria para referendar liminar do ministro Alexandre de Moraes que
proibiu remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. A decisão foi
tomada no plenário virtual da Corte, em julgamento de uma ação apresentada pela
Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento
dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
Além disso, há também uma maioria
a favor da exigência de que o governo federal elabore, em um prazo de até 120
dias, um plano de ação e supervisão para a efetiva implementação da política
nacional destinada a essa população.
Os ministros estão deliberando
sobre uma decisão individual proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em
julho, dentro do âmbito do plenário virtual da Corte. Essa decisão instou os
governos Federal, Estadual e municipal a aplicar as medidas estipuladas pela
Política Nacional para a população em situação de rua.
Os votos podem ser registrados no
sistema da Corte até a presente segunda-feira. Até o momento, os ministros
Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia
acompanharam a decisão de Moraes.
Com esta decisão, fica proibida a
remoção de indivíduos e a apreensão coercitiva de seus pertences. Os serviços
de zeladoria urbana têm a obrigação de antecipar o dia e a hora de suas ações,
a fim de permitir que aqueles que vivem nas ruas possam recuperar seus bens sem
conflitos.
Além disso, Alexandre de Moraes
também proibiu a implementação ou construção de barreiras físicas, conhecidas
como “arquitetura hostil”.
Ademais, é necessário que
mutirões periódicos de cidadania sejam programados para a regularização de
documentos, inscrições em registros governamentais e inclusão em políticas
públicas já existentes.
Segundo a legislação, os estados,
o Distrito Federal e os municípios devem, de maneira imediata e sem a
necessidade de formalização, aderir às diretrizes do decreto direcionado a essa
população.

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