Tentativa do subprocurador Lucas
Furtado de ampliar inelegibilidade de Jair Bolsonaro via TCU contraria
entendimento do próprio Supremo; Ministério Público precisa frear o ativismo
político-partidário de seus integrantes
Jair Bolsonaro ficou inelegível
por abuso de poder político, conforme entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral. Para supresa de ninguém, o subprocurador Lucas Furtado, do
MP junto ao Tribunal de Contas da União, resolveu pegar carona na decisão dos
magistrados e peticionou para que se apure “dano ao erário” decorrente
da convocação da reunião com os embaixadores e de sua transmissão. Sua
intenção, dizem, é nobre: ampliar a inelegibilidade do ex-presidente para além
de 2030. A imprensa festiva festeja, normalizando a ausência de
precedentes, uma vez que não cabe à corte de contas julgar as contas do
presidente — isso é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, segundo o
artigo 49, inciso IX da Constituição. Cabe ao TCU apenas emitir um
parecer prévio.
A questão já foi
apreciada pelo STF em 2016, quando proibiu repercussão para fins de
inelegibilidade da Ficha Limpa decorrente de julgamento de contas de prefeito
por tribunal de contas de estado ou município, ocasião em que utilizou o regime
adotado para presidente da República. Quem quiser tirar a dúvida,
basta consultar o Recurso Extraordinário nº 848.826, relatado por
Luís Roberto Barroso, vencido pelo voto revisor do ex-ministro Ricardo
Lewandowski. O Supremo não apenas decidiu no caso concreto como deu repercussão
geral ao recurso e fixou tese, restando evidente a opção do
constituinte por destinar o julgamento de todas as contas à Câmara,
em clara demonstração de respeito à relação de equilíbrio que deve
necessariamente existir entre os Poderes da República. O entendimento foi
aplicado no caso de Dilma Rousseff.
Vale lembrar que as contas de
Bolsonaro referentes ao exercício de 2022, ano da realização da reunião com
embaixadores, já foram relatadas pelo ministro Jorge Oliveira, aprovadas com
ressalvas e entregues ao Congresso em 7 de junho. Não houve
questionamento quanto a tais despesas, que, na verdade, são de materialidade
insignificante no orçamento da União. Segundo o TSE, o evento com
embaixadores custou meros R$ 12 mil. Na prática, Furtado vai gastar bem mais
movendo a máquina pública para atingir objetivos políticos. Pelo princípio da
economicidade processual, o TCU só pode abrir processo caso o dano aos cofres
públicos seja superior a R$ 100 mil. Vamos ver se o
ministro Jhonatan de Jesus, aliado de Athur Lira, vai esquecer desse
detalhe.
Fato é que Furtado e o TCU não
podem atuar de acordo com a coloração partidária do chefe de plantão. É dever
das instituições de controle atuarem com imparcialidade e distanciamento
político, razão que justifica estender aos ministros do TCU as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens de
ministros do Superior Tribunal de Justiça, e a Furtado o mesmo regime jurídico
do Ministério Público da União, o que inclui uma série de vedação de condutas,
dentre elas a atuação com motivação político-partidária. Já passou da
hora de se colocar um freio nos excessos do subprocurador.
Por Claudio Dantas
*Esse texto não reflete,
necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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