Medida estabeleceu cobrança
sobre lucros de empresas, que deverão funcionar necessariamente em território
nacional
A medida
provisória do governo federal que regulamentou as apostas esportivas no Brasil,
publicada nesta terça-feira (25), foi elogiada por especialistas consultados
pelo R7. O texto, que precisa
ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, já está em
vigor. A MP taxou as empresas em 18% sobre o chamado Gross Gaming
Revenue (GGR) — a receita obtida com todas as apostas feitas,
subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Quem receber o bolão deverá pagar
30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. O texto, construído
em conjunto pelos ministérios da Fazenda e do Esporte, regulamentou a lei nº
13.756/2018, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). A legislação
deveria ter sido regularizada em até dois anos, o que não aconteceu.
"A MP vai mudar o cenário
para melhor. Minha avaliação geral é de que é muito maduro e positivo",
avalia o advogado Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista
em direito de jogos.
"Claro que há umas questões
pontuais em que são necessários ajustes, mas tem tudo para ser bem atrativo
tanto do ponto de vista para a arrecadação quanto para o consumidor",
completa. A medida determinou que apenas as casas esportivas com atuação em
território nacional poderão fazer publicidade e propaganda na TV, na internet e
em camisas de times de futebol.
"Mais do que isso, essas
casas de apostas não poderão receber transferências. Muitas delas operam no
exterior licitamente, mas recebem transferências de brasileiros daqui. Ou seja,
o Banco Central terá de estabelecer restrições para transferências de recursos
em casas de apostas que não recebam a autorização para funcionar aqui no
Brasil", complementa Jantalia, para quem a MP "fecha as portas"
para a clandestinidade no setor.
O Ministério da Fazenda
também recebeu a atribuição para estabelecer uma série de regras de prevenção
ao que eles chamam de 'jogo patológico' e diretrizes gerais de publicidade e
propaganda. A MP das Apostas Esportivas, sem dúvida, é um marco muito
importante, que trará um cenário de maior proteção aos consumidores.
Arrecadação
"A MP é, a meu ver, um
grande avanço, um primeiro passo, finalmente. É um ótimo sinal e um ponto muito
positivo para o governo federal, que, com isso, demonstra interesse efetivo em
atuar nesse setor", elogia Tiago Gomes, do Ambiel Belfiore Gomes Hanna
Advogados e especialista em regulação de jogos e apostas.
A estimativa do governo é
arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas
regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos
seguintes. A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela
equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar
do funcionamento das casas de apostas no país.
"A área de apostas
movimenta, por ano, bilhões de reais e, ao longo dos últimos cinco anos, não
gerou arrecadação expressiva no país. Agora, efetivamente, as empresas deverão
se estabelecer no Brasil e, obviamente, passarão a recolher tributos e a gerar
empregos. O país passará a acolher dividendos positivos dessa atividade,
possibilidade que, inegavelmente, já acontecia no nosso país há vários
anos", destaca o advogado.
Proibições e investimentos
Para Marcelo Mattoso, sócio do
Barcellos Tucunduva (BTLAW) e especialista em mercado de games e e-sports, a MP
é um passo importante para a regulamentação das apostas no Brasil. Ele afirma,
contudo, que o Ministério da Fazenda ainda precisa regularizar a concessão das
licenças para as casas de apostas.
O especialista destaca também que
a medida substitutiu alguns pontos estabelecidos pela lei de 2018. "Uma
das novas diretrizes é a questão do imposto, fixado em 18%, com as visões da
Lei de Contribuição Social, Educação, Fundo Nacional de Segurança Pública,
Ministério do Esporte e o Fundo dos Clubes e atletas ligados às apostas",
elenca.
Veja como as taxas foram
distribuídas pela MP das apostas:
• 0,82% para a educação básica;
• 1,63% para os clubes esportivos;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (para ações de combate à
manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal
que possam ser praticados no âmbito das apostas);
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte; e
• 82% para as operadoras.
O novo texto fixou, ainda,
restrições de partipação em apostas, como explica Mattoso. "Alguns
participantes estão proibidos de apostar, como menores de 18 anos, pessoas que
trabalharem nas casas de apostas, agentes públicos que atuem na fiscalização do
setor e pessoas inscritas em cadastro de inadimplência", completa.
Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

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