Presidente da Câmara é acusado de
receber mais de R$ 100 mil de propina
O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve voltar a analisar uma ação contra o presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por suspeita de corrupção
passiva. O processo está parado desde novembro de 2020, quando o ministro Dias
Toffoli, então relator da ação, pediu vista. Como as regras do STF mudaram,
reduzindo para 90 dias o tempo de suspensão para vista, a ação contra Lira deve
ser julgada na 1ª Turma até junho.
O processo contra Lira foi aceito
pelo Supremo em outubro de 2019, depois que um ex-assessor do parlamentar ter
sido flagrado, sete anos antes, transportando R$ 106,4 mil em dinheiro vivo.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os valores apreendidos
deveriam ser entregues a Lira, em troca de apoio político para manter Francisco
Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
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A 1ª Turma recebeu a denúncia em
relação ao crime de corrupção passiva, mas rejeitou quanto ao delito de lavagem
de dinheiro, “tendo em vista a atipicidade das condutas narradas”.
Embora Toffoli tenha mudado nesta
semana para a 2ª Turma, a análise ainda caberá à 1ª, da qual fazem parte os
ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Na 2ª Turma, estão André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes,
além de Toffoli.
PGR deu parecer favorável a
Lira
Arthur Lira nega envolvimento, e
sua defesa tenta anular o processo no STF por ter sido baseado em delação
premiada. Em 4 de abril, a própria PGR se manifestou a favor de Lira. Assinado
pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, o parecer afirma que
houve uma “reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma
análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur
Lira”.
Segundo a PGR, à luz do Pacote
Anticrime, que expressamente proibiu denúncia unicamente com base em delação
premiada, “não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo
indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido
denunciado”.
REDAÇÃO OESTE

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