Processo por corrupção contra Lira, parado há 2 anos no STF, deve ser julgado até junho | Rio das Ostras Jornal

Processo por corrupção contra Lira, parado há 2 anos no STF, deve ser julgado até junho

Arthur Lira é acusado de receber propina da CBTU 
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara é acusado de receber mais de R$ 100 mil de propina

Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar uma ação contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por suspeita de corrupção passiva. O processo está parado desde novembro de 2020, quando o ministro Dias Toffoli, então relator da ação, pediu vista. Como as regras do STF mudaram, reduzindo para 90 dias o tempo de suspensão para vista, a ação contra Lira deve ser julgada na 1ª Turma até junho.

O processo contra Lira foi aceito pelo Supremo em outubro de 2019, depois que um ex-assessor do parlamentar ter sido flagrado, sete anos antes, transportando R$ 106,4 mil em dinheiro vivo. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os valores apreendidos deveriam ser entregues a Lira, em troca de apoio político para manter Francisco Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

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A 1ª Turma recebeu a denúncia em relação ao crime de corrupção passiva, mas rejeitou quanto ao delito de lavagem de dinheiro, “tendo em vista a atipicidade das condutas narradas”.

Embora Toffoli tenha mudado nesta semana para a 2ª Turma, a análise ainda caberá à 1ª, da qual fazem parte os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Na 2ª Turma, estão André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes, além de Toffoli.

PGR deu parecer favorável a Lira

Arthur Lira nega envolvimento, e sua defesa tenta anular o processo no STF por ter sido baseado em delação premiada. Em 4 de abril, a própria PGR se manifestou a favor de Lira. Assinado pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, o parecer afirma que houve uma “reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira”.

Segundo a PGR, à luz do Pacote Anticrime, que expressamente proibiu denúncia unicamente com base em delação premiada, “não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”.

REDAÇÃO OESTE

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