Ato acontece depois que o STF
formou maioria para suspender a graça concedida pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro a Daniel Silveira
O deputado federal José Medeiros
(PL-MT) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que
revisasse o indulto concedido, em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff ao
ex-ministro José Dirceu, condenado pelo Mensalão.
A solicitação do parlamentar
acontece depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender
a graça concedida em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro ao então
deputado federal Daniel Silveira.
Silveira foi condenado pelo STF a
oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os ministros da Suprema
Corte. Segundo Medeiros, “não se pode crer que haja pela mais Alta Corte uma
perseguição ideológica a governo, parlamentares que tenham apoiado este
governo”.
Além disso, que o mesmo
entendimento aplicado no julgamento de Silveira deve ser estendido a outros
casos, pois há motivos “infinitamente superiores” para suspender o indulto de
Dirceu, se comparado com o caso de Silveira.
“Se um ministro de Estado do
partido da presidente da República teve um indulto decretado para beneficiá-lo,
não estariam se beneficiando de um desvio de finalidade infinitamente superior,
quando ficou assentada e nunca declarada inconstitucional pelo STF uma faceta
autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois fez prevalecerem os
interesses pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse estatal citado
em voto acompanhado pela maioria do STF?”, interpelou.
Na quarta-feira 4, o STF formou maioria para anular a graça
concedida a Silveira. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques
votaram para manter o benefício ao ex-parlamentar. O julgamento será retomado
na quarta-feira 10.
O indulto oferecido por Dilma a
Dirceu também beneficiou outras pessoas na época, e se tratava de um indulto
natalino. Já a graça — perdão individual — aconteceu apenas duas vezes,
contando com o caso de Silveira, na história do país.
“A graça poderá ser provocada por
petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário ou
do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a
faculdade de concedê-la espontaneamente”, prevê o artigo 743 do Código de
Processo Penal.
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