Moradores podem procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência ou o Polo do Turismo
Rio das Ostras continua com
a 25ª Campanha de Vacinação contra a Influenza (Gripe) na
Cidade. Nesta semana, a vacinação acontece de segunda a quinta-feira,
de 17 a 20 de abril, por conta do feriado nacional de Tiradentes, que é
comemorado no dia 21 de abril. Todas as unidades vacinadoras do
Município realizarão a imunização das 13h30 às 16h30. Já
o polo em anexo ao prédio da Secretaria de Turismo, funciona em
outro horário, das 8h30 às 16h30.
O público-alvo da
campanha, definido pelo Ministério da Saúde, deve comparecer à unidade
mais próxima de sua residência ou ao Polo de Vacinação do Turismo, situado na
Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, na Extensão do Bosque, para ser
imunizado.
PÚBLICO-ALVO E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Devem receber a vacina da gripe os
seguintes grupos:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5
anos, 11 meses e 29 dias) – levar cartão de vacinação e
CPF;
- Trabalhadores das áreas de Saúde e
Educação – devem apresentar identidade
profissional ou crachá;
- Pessoas com 60 anos ou
mais – carteira de identidade;
- Pessoas com doenças crônicas (a partir dos 5
anos) – solicitação médica, com indicação da doença;
- Puérperas – certidão de nascimento
do bebê, ou cartão do pré-natal, ou cartão de vacinação do bebê; e as
gestantes só precisam declarar que estão grávidas;
- Profissionais das Forças de Segurança e
Salvamento – devem apresentar documento que comprove sua
vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse
grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros
militares e civis; e guardas municipais;
- Profissionais das
Forças Armadas – devem apresentar documento que comprove a
sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de
declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros
ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
- Caminhoneiros – devem apresentar
documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista
profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro);
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário
para passageiros urbanos e de
longo curso – devem apresentar documento que comprove
o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do
transporte de passageiros. Integram esse grupo: os trabalhadores de
transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso,
a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de
passageiros;
- Trabalhadores Portuários –
devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função
de trabalhador portuário. Integram esse grupo: qualquer trabalhador
portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;
- Pessoas com deficiência permanente: serão
considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem
uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause
grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir
escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de
ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande
dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite
as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No
ato da vacinação, será considerada a deficiência autodeclarada.

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