Os advogados do ex-deputado
Roberto Jefferson ingressaram com requerimento solicitando que seu cliente seja
julgado por lesão corporal leve e não por tentativa de homicídio – uma missão
difícil.
Jefferson desferiu 60 tiros de
carabina e ainda lançou 3 granadas contra os agentes da Polícia Federal, dois
deles ficaram feridos por estilhaços.
Uma agente da PF só não foi
atingida porque o tiro de Jefferson pegou em cima da própria arma da agente, o
acaso protegeu os dois.
Os advogados João Pedro Barreto,
Juliana David e Fernanda Carvalho argumentam na defesa:
“Os laudos estão em total
consonância com o interrogatório prestado pelo ora defendente em sede policial,
que da mesma forma relata que jamais teve a intenção de ferir as vítimas,
quanto mais ceifar suas vidas. Ressalta-se que as lesões corporais sofridas pelas
vítimas foram de natureza leve, não causando perigo de vida”.
Com argumentos duros, os
advogados de Jefferson pedem a nulidade das decisões do ministro Alexandre de
Moraes no processo.
O pedido foi encaminhado à
magistrada Abby Magalhaes, da 1ª vara federal de Três Rios (RJ). Os causídicos
entendem que a prisão decretada por Alexandre de Moraes é ilegal, pois ocorreu
no âmbito de um processo onde Jeffferson foi denunciado por homofobia, calúnia
e danos ao patrimônio, porém, em 2022, o próprio STF reconheceu não ter
prerrogativa em julgar o caso já que Jefferson não dispõe de foro privilegiado.
Jornal da Cidade Online

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