MPF pede afastamento de diretor-geral da PRF | Rio das Ostras Jornal

MPF pede afastamento de diretor-geral da PRF

Em outra ação, o MPF e a Polícia Federal investigam a conduta 
da PRF e de Silvinei nas operações realizadas nas estradas em 30 
de outubro deste ano | Foto: Reprodução/Agência Brasil

Órgão defende a condenação de Silvinei Vasques

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Rio de Janeiro o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. A solicitação foi feita em uma ação de improbidade administrativa.

No pedido, o MPF defende a condenação de Vasques pelo suposto “uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da PRF para favorecer o presidente Jair Bolsonaro (PL), que era candidato à reeleição”.

Conforme o órgão, depois da oficialização da candidatura do presidente, o diretor-geral da PRF fez campanha a favor de Bolsonaro em diversos eventos.

“Os sucessivos atos praticados pelo requerido, sobretudo o pedido de ‘Vote 22 — Bolsonaro Presidente’, na véspera do segundo turno da eleição”, argumentou o MPF. “Para além de configurar ilícito eleitoral, importa no reconhecimento do uso ilícito do mais importante cargo da hierarquia da PRF, para favorecer determinado candidato, violando de morte os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.”

O órgão ainda destaca que manter Silvinei no cargo poderia gerar “prejuízos” às ações da PRF no “atual momento” do Brasil. “É notório que, após o anúncio do resultado das eleições, se instalou no país um clima de instabilidade, o qual demandou a atuação imediata de vários órgãos”, comunicou.

O MPF ainda pediu a intimação da União para acompanhar o processo e que o diretor-geral fosse condenado por improbidade administrativa, devendo pagar uma multa 24 vezes maior do que o valor da sua remuneração em outubro de 2022.

Em outra ação, o MPF e a Polícia Federal investigam a conduta da PRF e de Silvinei nas operações realizadas nas estradas em 30 de outubro deste ano, segundo turno eleitoral. Na ocasião, os agentes da polícia fizeram blitze em diversas rodovias do Brasil, contrariando uma determinação do Supremo Tribunal Federal que proibida ações nos transportes públicos no dia da eleição.

De acordo com controles internos da PRF, não foi possível saber se os veículos foram parados antes ou depois de os eleitores votarem.

Redação Oeste

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