Ex-procurador será julgado por
seu pedido de exoneração do Ministério Público e pela condenação no TCU devido
ao pagamento de despesas na Lava Jato
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) informou nesta quarta-feira, 5, que
encaminhou ao Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um parecer dizendo que são
improcedentes as três ações que pedem a impugnação da candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos),
eleito no último domingo, 2, o deputado federal mais votado do Paraná, com 344
mil votos. As ações — uma delas da Federação “Brasil da Esperança”, formada por
PT, PcdoB e PV – argumentam que Dallagnol deve ser considerado inelegível
porque teria pedido exoneração do Ministério Público durante a pendência de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e também por sua condenação pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros
procuradores da Lava
Jato. Ainda não há data para o julgamento de Deltan pela Justiça
Eleitoral.
O pedido irregular de exoneração
deixaria Deltan inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, o
MPE afirma não havia nenhum PAD pendente quando o ex-coordenador da Lava Jato
decidiu deixar o Ministério Público. Sobre a situação com o TCU, os
procuradores do Ministério Público Eleitoral destacam que a Justiça Federal
suspendeu a condenação em decisão liminar por existirem “manifestas e
abundantes ilegalidades”. Se a candidatura do lavajatista for impugnada, seus
votos serão anulados e redistribuídos, e sua posse, inviabilizada.
Por Jovem Pan

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