Rio das Ostras realizará o 1º
Fórum da Pessoa em Situação de Rua na próxima quinta, 18. A ação acontecerá na
quadra da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no Centro, a partir das 13h.
Promovido pela Prefeitura, o objetivo do evento é mobilizar a população e
trabalhadores do serviço público para refletir sobre as demandas da população
em situação de rua, a construção do planejamento de novas ações e
melhorias nos atendimentos do Município.
O Fórum contará com a
participação de grupos da sociedade civil e representantes
das secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública,
Desenvolvimento Econômico, dentre outras.
Aberto ao público, o Fórum
traz na programação a palestrante Maralice dos Santos, ex-mulher em
situação de rua, conselheira estadual do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS-RJ, conselheira nacional do Centro de Inclusão e Aperfeiçoamento
Profissional – CIAMP-RUA, coordenadora nacional do Movimento Nacional de
População em Situação de Rua e integrante do Comitê de Saúde da população Negra
e Assistente social.
No evento também será
apresentado um Panorama com registros dos serviços ofertados no Município
como o perfil deste público, pela diretora do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – Creas, Giselly Leão, e o Coordenador
da Casa do Sorriso, Felipe Aguiaro.
DIA DE LUTA – O dia
19 de agosto é marcado como o Dia Nacional de Luta da População em
Situação de Rua, em memória ao acontecimento de 2004, conhecido
como “Massacre da Sé”, no qual sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram
gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, capital paulista.
Tal fato desencadeou o início da mobilização de grupos da população em situação
de rua para construir o Movimento Nacional em uma contínua luta pela
garantia de seus direitos.
A Política Nacional para a
População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de
dezembro de 2009, define população de rua como “o grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos
familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia
convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas
degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou
permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou
como moradia provisória”.

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