Defesas dos réus pediram a
anulação do julgamento alegando que não houve cumprimento das regras judiciais
ao longo do processo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) acolheu recursos das defesas e anulou, nesta
quarta-feira, 3, o julgamento que condenou quatro réus pela tragédia da boate Kiss, ocorrida
em Santa Maria. Com a decisão, que terminou em dois votos a um para reconhecer
a anulação do júri, serão soltos o dono da boate Kiss, Elissandro Callegaro
Spohr, que havia sido condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; o sócio
Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses; o vocalista da banda
Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 18 anos; além
do assistente da banda, Luciano Bonilha Leão, também condenado a 18 anos. As
defesas dos réus pediram a anulação do julgamento alegando que não houve
cumprimento das regras judiciais ao longo do processo. No entanto, a decisão
cabe recurso. O caso se arrasta desde 2013, quando o incêndio na boate Kiss
deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Após quase nove anos, em dezembro do
ano passado, o Supremo
Tribunal Federal (STF) derrubou um habeas corpus concedido pelos
desembargadores do TJ-RS. Na oportunidade, os réus foram condenados a cumprir
entre 18 e 22 anos de prisão.
Por Jovem Pan

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