'Não há como prolongar
injustificadamente a permanência do condenado na cadeia', sustentou a
magistrada
A juíza Beatriz de Oliveira
Monteiro, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu prisão
domiciliar a Isaías da Costa Rodrigues, conhecido como “Isaias do Borel”, um
dos principais chefes do tráfico do Rio. Borel foi condenado a 30 anos de
cadeia.
Segundo a magistrada, não há como
“prolongar injustificadamente” a permanência do condenado na penitenciária.
“Não há amparo constitucional para, em sede de execução penal, prolongar
injustificadamente o cumprimento de pena em regime mais gravoso como forma de
punição ou como recurso de segurança pública”, argumentou a magistrada.
Em outro trecho da decisão, a
juíza reconheceu o “extenso histórico penal” de Isaías. De acordo com ela, isso
evidencia “intensa participação em atividade criminosa” e rendeu a Isaías oito
condenações e mais de três décadas na prisão.
Beatriz também ordenou que seja
feito o monitoramento com tornozeleira eletrônica de Isaías, advertindo que,
caso haja irregularidades, pode ser determinada a volta dele para a prisão.
“A prisão domiciliar é cumprida
sob monitoração eletrônica, de modo que eventual informação incorreta será
identificada pelo setor de fiscalização, sujeitando o apenado à regressão de
regime com consequente recolhimento à unidade prisional”, sustentou a juíza.
Na década de 1980, Isaías
aterrorizou o Morro do Borel, na Tijuca, zona norte, de onde “herdou” o apelido
Isaías do Borel. Naquele ano, tornou-se um dos principais chefes do tráfico do
Rio. Em novembro de 2015, foi novamente preso.

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