De acordo com João Campos (PSB),
a proposta visa a induzir o uso ‘socialmente adequado’ dos bens de terceiros
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), encaminhou à Câmara Municipal um
projeto de lei para instituição do Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo e Desapropriação-Sanção.
Na prática, o PEUC é um
instrumento jurídico e urbanístico que obriga proprietários de imóveis urbanos
vazios, subutilizados ou não utilizados a parcelar, edificar ou utilizar os
próprios imóveis — com um prazo definido para que essas determinações sejam
cumpridas. Se nenhuma dessas imposições for acatada, será iniciada a cobrança
do IPTU Progressivo. Em última instância, poderá ocorrer a desapropriação do
imóvel.
De acordo com a administração
municipal, o objetivo da proposta é induzir o uso “socialmente adequado” dos
bens imóveis não edificados ou subutilizados em regiões dotadas de
infraestrutura.
“Com esse novo instrumento,
poderemos dar solução a imóveis que estão abandonados, que apresentam uma série
de risco às pessoas e à cidade, seja risco estrutural seja à segurança, por
aquele imóvel estar sem uso nenhum”, explicou Campos, nas redes sociais.
“Assim, poderemos dar uma função a ele.”
O prefeito disse que esse modelo
de projeto é utilizado em alguns países da Europa, como Espanha e Portugal, e
em algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte. “Estamos dando mais um
passo importante”, afirmou. “Lembrando: isso será prioritariamente utilizado na
área do centro.”
Considera-se imóvel não edificado
o terreno com área superior a 500 metros quadrados sem área construída
existente. O imóvel subutilizado é aquele com uma área também superior a 500
metros quadrados, mas que têm a partir de 60% de sua área construída desocupada
por mais de dois anos ininterruptos.
É vedada a aplicação do PEUC nos
casos de imóveis com atividades voltadas à prestação de serviços públicos.
Também não será aplicado em casos de indisponibilidade jurídica do imóvel, tal
como pendência judicial impeditiva de edificação, utilização, declaração de
utilidade pública ou interesse social.
O IPTU Progressivo consiste no
aumento da alíquota do IPTU do imóvel que, notificado para PEUC, não tomar as
providências determinadas para atender à sua função social. Enquanto as
determinações não forem cumpridas, a alíquota do IPTU será duplicada a cada
ano, até o limite de 15% de seu valor venal (estimativa feita pelo Poder
Público sobre o preço de determinado bem).
A Desapropriação-Sanção poderá
ser aplicada nos casos em que, decorridos cinco anos de cobranças do IPTU
Progressivo, o proprietário não tiver cumprido a obrigação de parcelar, edificar
ou utilizar o imóvel. Nessas situações, o Poder Executivo Municipal poderá dar
sequência à desapropriação do imóvel, cujo preço terá como referência seu valor
venal. O pagamento será feito com os títulos da dívida pública.

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