Prazo para Gabriel Monteiro apresentar defesa prévia termina hoje
A Comissão de Justiça e Redação
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou hoje (9) recurso do vereador
Gabriel Monteiro (PL) e dará prosseguimento ao processo que pode levar à
cassação do mandato do parlamentar. A defesa de Monteiro entrou com o recurso
na semana passada para interromper o processo. Ele é alvo de denúncias de
assédio sexual e moral, estupro e manipulação. As denúncias foram reveladas em
reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no fim de março.![]()
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Terceiro vereador mais votado da
cidade, Monteiro nega todas as acusações.
O vereador foi notificado no último dia 25 sobre o processo no
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de
Janeiro. No dia 26, começou a ser contado o prazo de dez dias úteis para que
ele apresentasse defesa prévia escrita e provas documentais. O prazo para a
defesa termina hoje.
Trâmite
No dia 5 de abril, por
unanimidade, os sete integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiram apresentar representação com pedido de cassação do mandato de Monteiro.
A representação do Conselho de Ética é, então, dirigida à Mesa Diretora da
Casa, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias
úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
Ao receber a representação, a
Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça
processual contém algum vício jurídico. Caso a representação seja aceita pela
maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao
Conselho de Ética.
O Conselho de Ética sorteia,
então, um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. O
relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa
escrita e provas. Esta é a etapa na qual se encontra o processo.
Apresentada a defesa, tem início
a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por
mais 15. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis,
concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o
parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para
apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.
O parecer do relator é submetido
à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se
aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
Concluída a tramitação no
conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa
Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta
no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão,
decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria
absoluta em caso de suspensão.
Agência Brasil - Rio de
Janeiro

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