![]() |
| Foto: STF |
Em entrevista ao R7, Gandra disse que em 2019, quando julgou um decreto
editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas
condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o STF reconheceu a
constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que
analisar a situação de Silveira, Martins afirma que o Supremo não pode tomar
uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.
No exemplo citado por Ives Gandra, a Corte analisou uma ação que pedia a
suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a condenados por
crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7 votos a 4, o STF
julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o STF não pode
interferir em uma decisão exclusiva do presidente da República.
“Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas,
juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender
anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra
a própria jurisprudência”, disse Gandra.
“Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a
conceder indultos. E também, porque na época em que o Supremo analisou o
decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato
presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes
(relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve
ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto. Quando do
julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É
em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu
decreto”, acrescentou o jurista.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!