Como Bolsonaro, o ex-presidente
petista também contrariou o Supremo
O perdão concedido pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel
Silveira (PTB-RJ) está sendo comparado a uma situação similar,
ocorrida em 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
recusou-se a dar andamento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
havia autorizado a extradição para a Itália do terrorista Cesare Battisti,
condenado à prisão perpétua por quatro homicídios. O advogado de Battisti era
Luís Roberto Barroso, indicado em 2013 para o STF pela ex-presidente Dilma
Rousseff (PT), que foi cassada pelo Congresso Nacional em 2016.
Segundo o ex-ministro da
Advocacia-Geral da União (AGU) Fábio Medina Osório, nos dois casos os
presidentes agiram nos limites previstos pela Constituição Federal. “O indulto
e o poder de extraditar se inserem no sistema de divisão de Poderes. A palavra
final, nessas situações, cabe ao Poder Executivo.” Nessa linha de raciocínio,
tanto a extradição quanto a concessão de indulto coletivo ou individual são
consideradas prerrogativas do chefe do Poder Executivo, não sendo correto interpretar
nenhum dos episódios citados como exemplo de conflito entre Poderes.
Osório ressalva, porém, que são
dois instrumentos constitucionais diferentes. Daniel Silveira não foi condenado
por nenhum crime em que o indulto seja proibido pela Constituição, ainda que a
decisão de Bolsonaro tenha sido inédita. “É a primeira vez que se outorga o
indulto individual a alguém, mas é algo frequente nos Estados Unidos.” O
indulto individual, explica ele, existe para corrigir uma eventual injustiça
num caso concreto, e somente o presidente da República pode legalmente avaliar
de forma subjetiva e discricionária” cada caso.
Osório enxerga uma contradição
nas manifestações e ações de partidos de esquerda, de apoio a Lula e oposição a
Bolsonaro, em relação ao perdão concedido a Daniel Silveira. “Em 2010, Lula
libertou o terrorista Cesare Battisti, tendo como advogado Luís Roberto
Barroso. Hoje, a esquerda questiona, no mesmo Supremo, a graça (indulto) de
Bolsonaro.” Em 2010, ao defender Battisti, Barroso declarou que, “em uma
democracia, devem-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo
quando não se concorde com elas”.
Em dezembro de 2018, a extradição
foi decretada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que assumiu o cargo após
o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. Battisti fugiu, mas
foi preso em janeiro de 2019 na Bolívia, sendo levado então para a Itália.
José Dirceu
Condenado a mais de dez anos de
prisão em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal no escândalo do mensalão
(pagamento rotineiro de propinas a parlamentares aliados durante o governo
Lula), o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu (PT) também foi incluído em um indulto, no seu caso coletivo.
No fim de 2015, a ex-presidente
Dilma Rousseff assinou o tradicional indulto natalino, de caráter genérico, sem
especificar nomes, apenas as condições em que os condenados poderiam ter suas
penas reduzidas e pudessem deixar a prisão. No caso de Dirceu, houve uma
prolongada batalha jurídica, motivada pelo fato de que ele já cumpria prisão
preventiva na Operação Lava Jato e não atendia a uma das condições para o
benefício: bom comportamento.
Indultos coletivos fazem parte da
rotina presidencial todo fim de ano. O próprio Bolsonaro assinou decretos nesse
sentido em 2020 e 2021, apenas com o elenco das condições para os presos se
beneficiarem, entre as quais “paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida
posteriormente à prática do delito ou dele consequente”.
O indulto de Temer
Em 2017, o indulto natalino
assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) beneficiou diversos condenados
nos processos do mensalão do PT e da Operação Lava Jato. O decreto de Temer não
apenas reduziu penas, mas incluiu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Do mensalão, foram indultados,
por exemplo, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto
Salgado. Da Operação Lava Jato, o ex-senador Gim Argello, condenado a 11 anos
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que Alexandre de Moraes
pensa sobre o indulto presidencial
Em 2018, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse que o indulto presidencial
“é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República”.
“Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam
quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”,
sustentou o magistrado, ao votar a favor do indulto natalino do então
presidente Michel Temer. Assista:

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