Perda de mandato de parlamentar
por ordem do Supremo é controversa e virou um embate nos últimos anos
O presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL),
recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira 20 para que o Poder
Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em
julgamentos da Corte.
A medida foi tomada no mesmo
momento em que o tribunal condenava o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito
anos e nove meses de prisão por ataques à democracia e determinava a perda de
seu mandato. Lira não citou o caso, mas protocolou o recurso em uma ação de
2018 que trata do tema.
A perda de mandato de parlamentar
por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e
ministros da Corte nos últimos anos. Lira afirmou no recurso que, “diante das
condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional
decidir pela perda do mandato eletivo”.
O Supremo, no entanto, tem
defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os
parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e
do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.
A Constituição prevê, no artigo
55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no
Legislativo, sendo exigida maioria absoluta.
Em casos precedentes, a Mesa
Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarou a perda de
mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem a
necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo
Maluf (Progressistas-SP) em 2018.
No entanto, no caso do ex-deputado
Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado
em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi
mantida, em novembro. Em fevereiro de 2018, o então presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que
houvesse uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte
determine a perda de mandato por condenação criminal.
Duas semanas antes do julgamento
de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator da ação de Maia, Luís
Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão técnica, sem analisar o
mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandato se
encerrou em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o
sentido.
Na quarta-feira 20, quando a
decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu reconsideração da decisão de
Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da questão de fundo. “A ação não
possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado
federal Paulo Fernando Feijó, mas, sim, impedir que prerrogativas
constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, disse recurso de
Lira.
Para ele, o Supremo estaria
violando a separação entre os Poderes, ao determinar que ao Congresso cabe
apenas uma “mera declaração” da Mesa Diretora, em ato de formalidade, sem
necessidade de votação em plenário. É o que congressistas apelidaram de perda
“automática” do mandato, quando o condenado não tem mais chances de recorrer.
O entendimento de Lira é similar
ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação, em 2018, Maia disse por meio de
nota que a questão tratava de interferência entre Poderes. “Não compete ao
Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo decretar a perda de mandato de parlamentares
em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional
irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas
ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse
ele.
Com informações do Estadão
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