Declaração do IR começa em 7 de março e restituição poderá ser via PIX | Rio das Ostras Jornal

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Declaração do IR começa em 7 de março e restituição poderá ser via PIX

Imposto de Renda 2022 
Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Expectativa é que 34 milhões de delações sejam enviadas

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 24, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas de 7 de março e termina às 23h59min59s de 29 de abril.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é que 34 milhões de declarações sejam enviadas. Quem não enviar a documentação no prazo receberá multa pelo atraso.

Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento do imposto via PIX.

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  1. Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, o governo informou que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Redação Oeste

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