O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou um pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu pelo trancamento de uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.
Os advogados do petista
solicitavam o reconhecimento de litispendência, termo jurídico que designa
quando há duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos — prática
vedada pelo sistema jurídico brasileiro.
Para Mussi, no exercício da
presidência do STJ, a análise do caso é complexa. Portanto, exigirá estudos
mais aprofundados. Dessa forma, o juiz considerou “inviável no contexto do
plantão judiciário durante as férias forenses”.
Em sua decisão, Mussi sustentou
que o mérito da ação da defesa do ex-ministro José Dirceu será analisado em
“momento oportuno” pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.
Argumentações de José Dirceu
No recurso, os advogados de José
Dirceu argumentaram que os supostos fatos de corrupção apurados em novo
processo já haviam sido objeto de outra ação penal, que resultou em condenação
do ex-ministro.
Segundo a defesa, ambos os
processos envolveriam crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre
a empresa Engevix e a Petrobras — assim, alegou-se que não seria possível uma
nova ação pelos mesmos fatos.
Ainda de acordo com os advogados,
a caracterização de continuidade delitiva deveria prevalecer, inviabilizando a
tramitação de duas ações penais distintas, “pois o juízo deveria levar em
consideração as circunstâncias do caso”.
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