Militares contarão com os novos valores já em fevereiro, quando será paga a folha salarial de janeiro
O governador Cláudio Castro anunciou, nesta segunda-feira (10/01), o aumento da
Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) para praças do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Com isso, mais de
46 mil militares ativos passarão a ter direito a uma gratificação
correspondente a 150% do soldo já na folha salarial de janeiro, que será paga
em fevereiro. A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria e será
implementada de uma só vez por decreto. Atualmente, a GRET de praças é de
122,50%.
Cláudio Castro confirmou o aumento para os PMs e bombeiros durante reunião com
deputados da Assembleia Legislativa do Rio, no Palácio Guanabara. O encontro
contou com a presença dos secretários de Governo, Rodrigo Bacellar; da Casa
Civil, Nicola Miccione; de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros, Leandro Monteiro, e de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique
Marinho.
— Se pudermos valorizar ainda mais os nossos bombeiros e policiais militares,
faremos. Não mediremos esforços para garantir mais conquistas para a Segurança
Pública — declarou o governador.
Benefícios
Além do aumento da GRET para praças, o Governo do Estado concedeu ainda outros
benefícios aos PMs e bombeiros ativos, inativos e pensionistas na Lei 9.537. De
autoria do Poder Executivo, o texto criou o Sistema de Proteção Social dos
Militares.
Em relação aos pensionistas, todos aqueles que ganham abaixo do teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser
isentos do desconto previdenciário de 10,5%.
Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de
caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo.
Além disso, o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com
deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.
Pelo texto, os militares ativos, inativos e pensionistas terão a garantia de
pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de
2022. Será paga ainda uma indenização ao militar inativo de valores referentes
a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade.
Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da
passagem para a inatividade remunerada.
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