Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste
Portaria do governo Bolsonaro
proíbe exigência do certificado de vacinação tanto para empresas como órgãos
públicos
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) começará a exigir, a partir amanhã, 3 de novembro, a apresentação de
comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas
dependências. A decisão é da semana passada.
Ontem, o governo Bolsonaro publicou portaria proibindo, além da exigência do
cartão de vacinação, a demissão por justa causa, caso o funcionário não
apresente comprovante de que se imunizou contra a covid-19.
A medida vale tanto para empresas
como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx
Lorenzoni, disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de
vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Ao justificar a decisão, o TST
afirmou que “a exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual
de vacinação da população do Distrito Federal e o poder/dever da administração
pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores
e usuários de seus serviços”.
As pessoas não vacinadas só terão
acesso mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para
covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Portaria
As empresas poderão realizar
testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de
trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação
ou ser obrigado a realizar o teste.
Também está autorizado que os
empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a se
vacinar.
Controvérsias
A posição do governo federal é
distinta da de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho.
Em julho, a 13ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por
justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e
se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul,
na região metropolitana da capital paulista.
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