TST passa a cobrar cartão de vacinação para ingresso ao prédio do tribunal | Rio das Ostras Jornal

TST passa a cobrar cartão de vacinação para ingresso ao prédio do tribunal

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste

Portaria do governo Bolsonaro proíbe exigência do certificado de vacinação tanto para empresas como órgãos públicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará a exigir, a partir amanhã, 3 de novembro, a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A decisão é da semana passada.

Ontem, o governo Bolsonaro publicou portaria proibindo, além da exigência do cartão de vacinação, a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de que se imunizou contra a covid-19.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Ao justificar a decisão, o TST afirmou que “a exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder/dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços”.

As pessoas não vacinadas só terão acesso mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

Portaria

As empresas poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste.

Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a se vacinar.

Controvérsias

A posição do governo federal é distinta da de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho.

Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

Afonso Marangoni

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