Pix terá valor com suspeita de fraude bloqueado a partir de hoje | Rio das Ostras Jornal

Pix terá valor com suspeita de fraude bloqueado a partir de hoje

Bloqueio preventivo em caso de suspeita de fraude é uma
das novas medidas. 
CRIS FAGA/ESTADÃO CONTEÚDO

Medida cautelar faz parte de pacote de segurança que entra em vigor nesta terça-feira, aniversário de 1 ano do meio de pagamento

A segunda fase do Pix, meio de pagamento digital, instantâneo e gratuito do Banco Central, completa um ano nesta terça-feira (16). No dia do seu aniversário, o sistema estreia uma série de medidas de segurança para aprimorar o seu funcionamento.

Entre elas, estão o bloqueio preventivo de até 72 horas dos recursos pelos bancos em caso de suspeita de fraude e notificações obrigatórias de transações rejeitadas. Veja abaixo.

Desde o dia 4 de outubro começou a valer o limite de R$ 1 mil nas transferências noturnas, entre 20h e 6h, realizadas por meio do Pix. O limite de transferências noturnas pode ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

As medidas visam à prevenção de fraudes e sequestro-relâmpago. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, nos primeiros sete meses deste ano, houve um aumento de 39,1%, com 206 boletins de ocorrência de sequestro-relâmpago.

Como vai funcionar?

Bloqueio cautelar 

Essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude.

A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.  

Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor. 

Notificação de infração  

A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.  

Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições. 

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude

Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.  

Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas. 

Mecanismos adicionais para proteção dos dados

Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.  

Ampliação da responsabilização das instituições

O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.  

Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações. 

Essas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.

Pix saque e Pix troco começarão no dia 29 de novembro

Oficialmente o Pix começou a valer no dia 3 de novembro do ano passado para apenas 5% dos clientes do sistema bancário e em horário reduzido.

Desde o dia 16 de novembro de 2020, a modalidade passou a atender os clientes bancários cadastrados durante 24 horas.

Nesta terça-feira, um ano depois, o sistema inicia integra essas novas medidas de segurança e ainda vem mais mudanças por aí.

A partir do dia 29 de novembro deste ano, os usuários poderiam efetuar dois novos serviços com a modalidade: Pix saque e Pix troco.

O correntista poderá sacar até R$ 500 durante o dia e até R$ 100 à noite (das 20 horas às 6 horas).

O uso do serviço será totalmente gratuito para o cliente final pessoa física até oito operações por mês.

Poderão oferecer os serviços: estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, entre outros; redes de ATMs compartilhados; e participantes do Pix, por meio de seus ATMs próprios.

Para ter acesso aos recursos em espécie, basta que o cliente faça um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.

Como vai funcionar na prática:

Pix Saque: nessa transação, o usuário chega no caixa e pede para fazer um saque de R$ 100, por exemplo, usando a sua chave Pix.

Pix Troco: neste caso, o usuário compra alguma coisa no estabelecimento e pede uma quantia a mais em dinheiro físico na operação.

Por exemplo: a pessoa compra um produto de R$ 100, faz um Pix de R$ 200 e recebe R$ 100 de volta em espécie como saque de sua conta.

As novas funções do Pix não serão obrigatórias no comércio, mesmo que o estabelecimento já aceite Pix como forma de pagamento.

Do R7

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