Bloqueio preventivo em caso de suspeita de fraude é uma
das novas medidas. CRIS FAGA/ESTADÃO CONTEÚDO
Medida cautelar faz parte de
pacote de segurança que entra em vigor nesta terça-feira, aniversário de 1 ano
do meio de pagamento
A segunda fase do Pix, meio de pagamento digital, instantâneo e gratuito do Banco Central, completa um ano nesta terça-feira (16). No dia do seu aniversário, o sistema estreia uma série de medidas de segurança para aprimorar o seu funcionamento.
Entre elas, estão o bloqueio
preventivo de até 72 horas dos recursos pelos bancos em caso de suspeita de
fraude e notificações obrigatórias de transações rejeitadas. Veja abaixo.
Desde o dia 4 de outubro começou a valer o limite de R$ 1 mil nas
transferências noturnas, entre 20h e 6h, realizadas por meio do Pix. O
limite de transferências noturnas pode ser alterado a pedido do cliente,
formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá
estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.
As medidas visam à prevenção de
fraudes e sequestro-relâmpago. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública
de São Paulo, nos primeiros sete meses deste ano, houve um aumento de 39,1%,
com 206 boletins de ocorrência de sequestro-relâmpago.
Como vai funcionar?
Bloqueio cautelar
Essa medida irá permitir que a
instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar
um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de
fraude.
A opção vai possibilitar que a
instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a
probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de
algum crime.
Sempre que o bloqueio cautelar
for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário
recebedor.
Notificação de
infração
A notificação de infração,
funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso
ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma
instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de
fraude.
Esse mecanismo permite, por
exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ
do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas
informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver
uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção
à fraude das instituições.
Ampliação do uso de
informações para fins de prevenção à fraude
Também será criada uma nova
funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix
para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para
alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em
processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.
Assim, informações de notificação
de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os
participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por
exemplo, abertura de contas.
Mecanismos adicionais para
proteção dos dados
Estabelecimento de
obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no
mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as
instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos
em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em
liquidação ou casos de chaves inválidas.
Ampliação da responsabilização
das instituições
O Regulamento do Pix agora deixa
claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de
responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios
mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas
de gestão de risco.
Adicionalmente, foi determinado
que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas
às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização
e de rejeição de transações.
Essas medidas criam incentivos
para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança
e de análise de fraudes.
Pix saque e Pix troco
começarão no dia 29 de novembro
Oficialmente o Pix começou a
valer no dia 3 de novembro do ano passado para apenas 5% dos clientes do sistema
bancário e em horário reduzido.
Desde o dia 16 de novembro de
2020, a modalidade passou a atender os clientes bancários cadastrados durante
24 horas.
Nesta terça-feira, um ano depois,
o sistema inicia integra essas novas medidas de segurança e ainda vem mais
mudanças por aí.
O correntista poderá sacar até R$
500 durante o dia e até R$ 100 à noite (das 20 horas às 6 horas).
O uso do serviço será totalmente
gratuito para o cliente final pessoa física até oito operações por mês.
Poderão oferecer os serviços:
estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, entre outros; redes
de ATMs compartilhados; e participantes do Pix, por meio de seus ATMs próprios.
Para ter acesso aos recursos em
espécie, basta que o cliente faça um Pix para o agente de saque, em dinâmica
similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao
cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.
Como vai funcionar na prática:
Pix Saque: nessa
transação, o usuário chega no caixa e pede para fazer um saque de R$ 100, por
exemplo, usando a sua chave Pix.
Pix Troco: neste caso, o
usuário compra alguma coisa no estabelecimento e pede uma quantia a mais em
dinheiro físico na operação.
Por exemplo: a pessoa
compra um produto de R$ 100, faz um Pix de R$ 200 e recebe R$ 100 de volta em
espécie como saque de sua conta.
As novas funções do Pix não serão
obrigatórias no comércio, mesmo que o estabelecimento já aceite Pix como forma
de pagamento.
Do R7
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