Senac RJ apresenta Programa Jovem Aprendiz para empresários de Cabo Frio e Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Senac RJ apresenta Programa Jovem Aprendiz para empresários de Cabo Frio e Rio das Ostras

Evento online na próxima quarta, 11.08, irá abordar os benefícios da Aprendizagem, tirar dúvidas sobre a Lei e apresentar os cursos disponíveis para as empresas da região

O Senac RJ promove, na próxima quarta-feira, 11.08, às 10h, evento online e gratuito voltado para os empresários de Cabo Frio, Rio das Ostras e adjacências que queiram conhecer o Programa Jovem Aprendiz e descobrir de que forma a iniciativa pode auxiliá-los em suas empresas. Com a participação do coordenador do Projeto de Inserção de Aprendizes da Secretaria Regional do Trabalho do RJ, Alexandre Lyra, o encontro irá discutir as vantagens da aprendizagem para as empresas e abordar a Lei da Aprendizagem e suas atualizações durante a pandemia. Além disso, o Senac RJ vai apresentar os cursos oferecidos para capacitação desses jovens. Para participar, basta acessar o link  https://meet.google.com/oov-rvcx-spo

O Programa Jovem Aprendiz do Senac RJ capacita uma média de 10 mil jovens por ano e atende mais de 3 mil empresas. Disponível para todas as empresas, o programa é gratuito para as contribuintes. Para participar, a empresa interessada deve abrir as vagas conforme sua necessidade e selecionar os jovens, com idade entre 14 e 24 anos que estejam matriculados ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Os jovens inscritos recebem formação técnico-profissional no Senac RJ, em diversas áreas, conforme a necessidade da empresa. Em paralelo, o aluno realiza experiência prática na empresa contratante. Além de adquirir o conhecimento técnico, os jovens aprendizes do Senac RJ são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade. As empresas interessadas podem obter mais informações em www.rj.senac.br/jovem-aprendiz ou pelo email jovemaprendiz@rj.senac.br.


Lei de Aprendizagem – A Lei de Aprendizagem (Nº 10.097/2000) determina que todas as empresas a partir de 7 empregados contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

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