Objetivo é garantir a retomada de um dos setores mais afetados pela pandemia
Dando mais um passo na recuperação da economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.355/21, que garante incentivos fiscais a bares, lanchonetes e estabelecimentos similares até 2032. A proposta estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações. Os benefícios da lei foram apresentados, nesta terça-feira (27/07), durante evento de comemoração pela retomada na gastronomia fluminense, no Rio Scenarium.
- Estamos fazendo um trabalho de recuperação e desburocratização econômica para
melhorar as condições de negócios no Rio de Janeiro. O segmento de bares e
restaurantes é de grande importância para todo o estado, empregando mais de 170
mil pessoas. Essa lei garante o apoio a uma das áreas que mais sofreu em função
da pandemia da Covid-19 - disse o governador.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações
Internacionais, Vinicius Farah, a medida é um grande incentivo para o setor,
contribuindo para evitar demissões, e permitindo o ressurgimento de um
horizonte positivo, com a volta da geração de empregos, de novos
estabelecimentos, e até mesmo a reabertura de negócio fechados durante a
pandemia.
- Esse apoio é fundamental. Além do alto endividamento, as empresas do setor
não têm capital de giro, por conta do baixo faturamento decorrente do pouco
movimento durante o período de restrições. O setor tem se reinventado, adotando
novos canais de venda, reorganizando suas operações e se adaptando para seguir
atendendo ao público - afirmou.
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj), deputado André Ceciliano, autor da lei, a redução do ICMS é uma das
diversas medidas que buscam a retomada econômica do Rio de Janeiro.
- Durante a pandemia, muitas dessas empresas tiveram que fechar. Se nós
não voltarmos com algum incentivo para esse setor, boa parte dos
estabelecimentos não terão condições de reabrir. Essa nova lei, aliada às
linhas de crédito oferecidas pelo programa SuperaRJ, é essencial para a
retomada do setor - ressaltou.
A iniciativa do projeto é um pedido do setor. O projeto é uma colagem das
alíquotas praticadas em Minas Gerais. A Lei Complementar Federal 160/7 e o
Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem “copiar” os incentivos fiscais de estados
vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal, evitando disputas entre
regiões.
- O governador sempre se colocou aberto ao diálogo com o nosso setor,
demonstrando interesse em trabalhar pela recuperação econômica. Esta é uma
grande demonstração de sensibilidade aos desafios do segmento - comentou o
presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio), Fernando
Blower.
Linhas de crédito do SuperaRJ
Para ajudar a movimentar a economia fluminense, o Governo do Estado lançou, em
junho, as linhas de crédito do SuperaRJ. Em julho, o programa alcançou a marca
de mais de R$ 25 milhões em créditos concedidos a cerca de 2 mil micro e
pequenos empresários. A AgeRio (Agência Estadual de Fomento) liberou os
financiamentos para Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e
profissionais informais; e para micro e pequenas empresas.
No total, o Governo do Estado vai conceder R$ 300 milhões por meio do SuperaRJ
nos próximos meses. Além de bares, lanchonetes e restaurantes, também estão
sendo beneficiados os segmentos de comércio varejista de artigos de vestuário,
manicure/pedicure, cabeleireiro, costureiro, serviços de organização de feiras
e congressos e outros.

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