O pré-cadastro foi prorrogado até domingo (16)
Foi prorrogado
até domingo (16), o preenchimento do pré-cadastro
para o Auxílio Emergencial Pecuniário. Os interessados devem acessar o
portal oficial e informar os dados que passarão por levantamento específico e
não oferecem garantia de recebimento do pagamento de duas parcelas no valor de
R$ 500, conforme a Lei
nº 4.733/2021.
O cadastro é
direcionado para 1.950 trabalhadores da área de educação da rede pública
municipal de ensino (auxiliares de serviços escolares (ASEs); merendeiras;
condutores e proprietários de veículos escolares; monitores de transporte
escolar), de feiras livres e da agricultura familiar de Macaé.
No formulário devem ser apresentados seguintes dados como nome completo, CPF,
data de nascimento, local de atuação, telefone para contato, além de número da
conta bancária. Qualquer erro de digitação ou dado incorreto impossibilita o
pagamento do auxílio, que não poderá ser efetivado em conta bancária de
terceiros. Todas as informações passarão por análise e checagem interna da
equipe responsável.
Se comprovado o direito ao auxílio, o nome do beneficiário poderá ser publicado
no site oficial. Sendo que o pagamento será efetivado diretamente na conta
bancária pessoal vinculada ao CPF informado no formulário. As datas de
disponibilização do crédito serão divulgadas pela Secretaria Municipal de
Fazenda mediante portaria própria.
O benefício será concedido aos trabalhadores relacionados na lei, que também
apresentarem os seguintes requisitos: pessoas físicas, (ficando vedada a
solicitação de recebimento do benefício por pessoa jurídica); desempregados,
com desempenho de suas atividades laborais prejudicado e/ou proibidos de
exercerem suas atividades por força dos Decretos Municipais; maiores de 18 anos
e residentes no município de Macaé; não serem titulares de benefício
previdenciário ou assistencial, beneficiários do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa Bolsa
Família; não estarem cumprindo pena em regime fechado e/ou não terem sido
condenados por crime contra a administração pública.
Também não podem ter vínculo efetivo com a administração pública e devem ter
atuado na rede municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos
anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de
empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município.
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