Macaé: Auxílio para trabalhadores da educação, de feiras livres e da agricultura familiar tem prazo para cadastro prorrogado | Rio das Ostras Jornal

Macaé: Auxílio para trabalhadores da educação, de feiras livres e da agricultura familiar tem prazo para cadastro prorrogado

O pré-cadastro foi prorrogado até domingo (16)

Foi prorrogado até domingo (16), o preenchimento do pré-cadastro para o Auxílio Emergencial Pecuniário. Os interessados devem acessar o portal oficial e informar os dados que passarão por levantamento específico e não oferecem garantia de recebimento do pagamento de duas parcelas no valor de R$ 500, conforme a Lei nº 4.733/2021.

O cadastro é direcionado para 1.950 trabalhadores da área de educação da rede pública municipal de ensino (auxiliares de serviços escolares (ASEs); merendeiras; condutores e proprietários de veículos escolares; monitores de transporte escolar), de feiras livres e da agricultura familiar de Macaé.

No formulário devem ser apresentados seguintes dados como nome completo, CPF, data de nascimento, local de atuação, telefone para contato, além de número da conta bancária. Qualquer erro de digitação ou dado incorreto impossibilita o pagamento do auxílio, que não poderá ser efetivado em conta bancária de terceiros. Todas as informações passarão por análise e checagem interna da equipe responsável.

Se comprovado o direito ao auxílio, o nome do beneficiário poderá ser publicado no site oficial. Sendo que o pagamento será efetivado diretamente na conta bancária pessoal vinculada ao CPF informado no formulário. As datas de disponibilização do crédito serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante portaria própria.

O benefício será concedido aos trabalhadores relacionados na lei, que também apresentarem os seguintes requisitos: pessoas físicas, (ficando vedada a solicitação de recebimento do benefício por pessoa jurídica); desempregados, com desempenho de suas atividades laborais prejudicado e/ou proibidos de exercerem suas atividades por força dos Decretos Municipais; maiores de 18 anos e residentes no município de Macaé; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família; não estarem cumprindo pena em regime fechado e/ou não terem sido condenados por crime contra a administração pública.

Também não podem ter vínculo efetivo com a administração pública e devem ter atuado na rede municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município.

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