MPF denuncia Pazuello e secretário de Saúde por improbidade administrativa | Rio das Ostras Jornal

MPF denuncia Pazuello e secretário de Saúde por improbidade administrativa

Tânia Rêgo | Agência Brasil

No mês de janeiro, a falta de oxigênio em Manaus fez a cidade entrar em colapso.

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello por improbidade administrativa.

Além dele, o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo e outros funcionários do governo amazonense e do governo federal estão incluídos na denúncia.

Eles são alvo de uma investigação que apura a crise que deixou hospitais do Amazonas sem oxigênio para o tratamento de pacientes, em janeiro deste ano.

“O que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”, diz o texto.

De acordo com MPF, não havia desabastecimento de oxigênio no país.

“Apesar de ter notícia do aumento dos casos desde a semana do Natal – compreendida entre 20 e 26 de dezembro de 2020 – e de haver realizado  reunião com secretariado no dia 28 de dezembro, o ex-ministro Eduardo Pazuello determinou a ida de comitiva a Manaus apenas no dia 3 de janeiro de 2021, ou seja, quase uma semana após. Em tempo de pandemia, evidencia-se que o ministro não atuou com a celeridade necessária para debelar o novo pico pandêmico. Omitiu-se, portanto, na adoção de medidas com a presteza indispensável“, sustenta.

Em outro trecho, é registrado uma ausência de demandas ‘básicas’, frisando que houve omissão em tomar as decisões cabíveis.

“O Ministro Eduardo Pazuello, o Secretário Hélio Angotti Neto, o Secretário Luiz Otávio Franco Duarte e a Secretária Mayra Pinheiro, mesmo após a ida de comitiva a Manaus em 3 de janeiro de 2021, omitiram-se em tomar as providências administrativas para verificar se havia o devido dimensionamento do consumo e da demanda futura de oxigênio medicinal no estado. Não tendo tomado essa providência básica, deixaram de promover a adequada orientação técnica dos servidores estaduais e não articularam com as empresas produtoras do insumo o fornecimento emergencial de maior volume“, cita a ação.

Por Raul Holderf Nascimento 

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