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| Fernando Frazão | Agência Brasil |
Decretos violam direitos fundamentais da população, diz juíza
As medidas
restritivas contra a propagação da Covid-19 no município do Rio de Janeiro
foram suspensas, nesta terça-feira, (20) por decisão de primeiro grau da
Justiça Estadual. A determinação partiu da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª
Vara de Fazenda Pública da capital fluminense, que concedeu liminar contra
quatro decretos editados pelo prefeito Eduardo Paes (DEM) para reduzir a
expansão da doença no município.
A ação popular
foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) contra a prefeitura
do Rio. Na petição, ele alega que os decretos representam a violação de
direitos fundamentais da população. Em sua decisão, a magistrada considerou que
Paes exerceu função que cabia ao Legislativo.
Segundo a
juíza, o prefeito “invadiu a competência constitucional do Poder Legislativo e
passou a dispor sobre matéria de liberdade individual, ao prever a suspensão do
direito fundamental de ir e vir dos munícipes cariocas em determinados locais
da cidade, além de criar restrições de horários de movimentação e de estacionamentos
de veículos, além do exercício de atividades econômicas, inovando na ordem
jurídica sem legitimidade para tanto”.
Regina Lucia
Chuquer disse que os decretos desrespeitam o Artigo 5º da Constituição Federal
de 1988, que garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, senão em virtude de lei, e que é livre a locomoção em território
nacional em tempos de paz.
Procurada para
se manifestar, a prefeitura do Rio respondeu, em nota, que a Procuradoria-Geral
do Município ainda não tinha sido notificada da ação e que, uma vez confirmado
o teor da decisão, vai recorrer. “A legislação municipal segue vigente”,
declarou a administração.
Por Davy Albuquerque
Com
informações, Agência Brasil.

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